Informativo STF 1223 Comentado
Informativo STF 1223 Comentado. PROTESTO DE TÍTULOS ATRIBUÍDO A SERVENTIA PREEXISTENTE Destaque É constitucional, por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais, a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia preexistente e regularmente provida, pois a medida não implica ingresso nem provimento sem concurso público na atividade notarial e registral; eventual […] O post Informativo STF 1223 Comentado apareceu primeiro em Estr
O que aconteceu
PROTESTO DE TÍTULOS ATRIBUÍDO A SERVENTIA PREEXISTENTE Destaque É constitucional, por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais, a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia preexistente e regularmente provida, pois a medida não implica ingresso nem provimento sem concurso público na atividade notarial e registral; eventual serventia decorrente de desacumulação, contudo, deverá ser provida mediante concurso.
Nunes Marques, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026.
Caso Fático Em Paulínia, não havia tabelionato de protesto: para protestar uma duplicata vencida, o comerciante Seu Barriga precisava se deslocar até outra comarca.
Por que importa
Os números em evidência (30%, 0,35%, 27%, R$ 5.000,00, R$ 20.000,00) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Educação.
Consequência prática
18.145/2025 resolveu o impasse sem criar cartório novo: depois de estudos técnicos, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos à serventia já existente, ocupada por delegatário aprovado em concurso público.
Veio então a ação direta, sob o argumento de que a manobra driblava a exigência constitucional de certame.
Redistribuir atribuições entre serventias já providas equivale a prover cartório sem concurso?
Conteúdo-Base CF, art.
PROTESTO DE TÍTULOS ATRIBUÍDO A SERVENTIA PREEXISTENTE Destaque É constitucional, por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais, a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia preexistente e regularmente provida, pois a medida não implica ingresso nem provimento sem concurso público na atividade notarial e registral; eventual serventia decorrente de desacumulação, contudo, deverá ser provida mediante concurso. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
Nunes Marques, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
Caso Fático Em Paulínia, não havia tabelionato de protesto: para protestar uma duplicata vencida, o comerciante Seu Barriga precisava se deslocar até outra comarca. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
18.145/2025 resolveu o impasse sem criar cartório novo: depois de estudos técnicos, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos à serventia já existente, ocupada por delegatário aprovado em concurso público. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.