Obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC
Olá, como vão as coisas?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.
Estabelecendo metas alcançáveis, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC.
Obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC
As atividades que são tributadas pelo ICMS são diversas, assim como os sujeitos passivos que devem observar as nuances desse imposto.
Além disso, não apenas de obrigações relacionadas ao pagamento do tributo existem, já que inúmeras outras exigências são imputadas para várias entidades, com o objetivo de controle e fiscalização, sem que haja qualquer necessidade de pagamento de tributo nessas outras obrigações, chamadas de acessórias.
Isso é essencial para o controle fiscalizatório porque, muitas vezes, não temos acesso a todas as informações relativas a determinadas transações. Assim, para termos conhecimento mais abrangente, no âmbito da administração tributária, precisamos recorrer ao compartilhamento de informações realizadas por alguns sujeitos passivos.
Por exemplo, imobiliárias, construtoras, incorporadoras, enfim, empresas que atuam com comercialização de imóveis, devem enviar para a Receita Federal uma declaração chamada DOI, em que devem constar os nomes e outros dados de pessoas que adquiriram ou alugaram imóveis disponibilizados por aquelas em um período de competência. Com base nessa declaração fiscal, a Receita Federal consegue fazer análises importantes sobre os comparadores, especialmente sobre seus patrimônios e suas potenciais rendas.
Outro segmento que possui obrigações acessórias periódicas é o das instituições de pagamentos, setor extremamente sensível e impactante na nossa Economia e que precisa de nossa atenção sempre.
As obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC, incluindo entidades bancárias, intermediadores financeiros, entre outros, visam permitir que o Fisco catarinense consiga confrontar dados de diversas origens, buscando assim identificar possíveis irregularidades.
Quando falamos em irregularidades não estamos tratando apenas de situações mais simples, mas também e principalmente de possíveis crimes graves, como os de lavagem de dinheiro e corrupção. É muito comum que dinheiro oriundo de atos criminosos sejam “lavados” por meio de Fintechs, que fazem parte do mercado de pagamentos, e por isso é essencial cercarmos de todos os lados essas instituições, para também combater assim o crime organizado, que tanto prejudica o nosso país.
Nesse sentido, cada vez mais temos visto ações de autoridades focadas nessas entidades, a exemplo de operações recentes que tiveram como foco estes tipos de empresas localizadas na famosa região financeira da Faria Lima, em São Paulo.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC:
Art. 46-A. As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), deverão informar à Secretaria de Estado da Fazenda, nos prazos previstos no Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, do CONFAZ, as operações e prestações realizadas por pessoas naturais ou jurídicas cujos recebimentos sejam efetuados por meio de cartões de débito, de crédito e de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
§ 1º A Secretaria de Estado da Fazenda deverá repassar aos Municípios, mediante convênio, as informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
§ 2º O convênio previsto no §1º deste artigo poderá ser firmado pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) na qualidade de órgão representativo dos Municípios catarinenses.
Por fim, para encerrar nosso material sobre obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC, leve ainda para sua prova que nos casos em que a instituição de pagamento não cumprir o disposto no neste artigo da lei que acabamos de estudar, o beneficiário do pagamento deverá informar as operações e prestações à Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento, prevista em regulamento.
Passamos, portanto, pelo tema obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigações das instituições de pagamentos para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de www.estrategiaconcursos.com.br.